sexta-feira, 17 de março de 2017

A relação entre direito com a ética social, A ética social passa a ter o estatuto da ciência social, O facto ético do meu dia-a-dia, O comportamento humano




Índice
        Referencias Bibliograficas..............................................................................................................10














Introdução
A preparação do estudante pressupõe, portanto, leituras prévias indicadas inicialmente nas aulas que lhe facilitem o conhecimento dos Autores. O local próprio para tais explanações é a aula teórica ou prática, o seminário, ou o assessoramento tutorial. O fio condutor subjacente a este trabalho é pessoal, e fruto de um progressivo amadurecimento duma pesquisa efectuada em varias pesquisas. É uma proposta ao leitor, mais concretamente aos colegas estudantes.



















Geral:
O trabalho tem como objectivo geral de dar noção e desenvolver conteúdos desta disciplina nomeadamente são: 
         A relação entre direito com a ética social;
         A ética social passa a ter o estatuto da ciência social;
         O facto ético do meu dia-a-dia;
         O comportamento humano.

Específico
O trabalho tem como objectivo específico de clarificar e fazer entender:
         A relação entre direito com a ética social;
         A ética social passa a ter o estatuto da ciência social;
         O facto ético do meu dia-a-dia;
         O comportamento humano.










 Segundo MARITON SILVA  (2006) pode se definir  a ética como ciência que trata do emprego que o homem deve fazer de sua liberdade, para conseguir o seu fim último. Este conceito nos remete a ideia de uma teoria normativa relacionada com a conduta e os costumes humanos dentro da sociedade.
Comportamento humano é o estudo do comportamento do ser humano, e tem como objetivo ajudar a entender as ações realizadas pelas pessoas em determinadas situações, bem como os motivos que condicionam tais ações, e todas as possíveis alterações que o meio e as relações sociais, ao longo da vida, proporcionam a cada indivíduo. O comportamento pode ser descrito basicamente como o que o indivíduo faz com relação ao meio em que vive e com relação aos demais indivíduos.
O comportamento Segundo o WOLFGANG( 2010) é definido como o conjunto de reacções de um sistema dinâmico face às interacções e renovação propiciadas pelo meio onde está envolvido. Exemplos de comportamentos são:
Comportamento informacional (o que o indivíduo faz com relação à informação);
Comportamento atmosférico.
Comportamento humano é a expressão da acção manifestada pelo resultado da interacção de diversos factores internos e externos que vivemos, tais como: personalidade, cultura, expectativas, papéis sociais e experiências. É a acção do ser humano ao se relacionar ao mundo.
comportamento social
 de acordo com Céticos(2009) aquele que é direcionado à interação com outros da mesma espécie. A predação não pode ser considerada como comportamento social, já que é direcionada entre espécies diferentes. Enquanto muitos comportamentos sociais são formas de comunicação, comunicação entre membros de diferente espécies não é comportamento social. Em sociologia, "comportamento" se refere muitas vezes a repostas desprovidas de significado e contexto social, em contraste com "comportamento social", que possui ambos
A reflexão sobre o comportamento humano dentro de uma sociedade para alem de estar relacionado com a moral, os valores aceites socialmente e o direito, também é corroborada por outros campos de conhecimentos, que visam perceber o agir humano.
Dependendo do comportamento do ser humano, sua origem pode remontar de dentro da própria casa, como brigas dos pais e familiares, o que pode afectar o comportamento de um indivíduo. Por isso, mudamos tanto com as pessoas que podem estar ao nosso redor.
Comportamento Animal 
Para o GILLES(2008) Comportamento Animal não é um importante campo
científico apenas por si próprio, mas também por ter feito importantes
contribuições para outras disciplinas com aplicações para o estudo
do comportamento humano, para as neurociências, para o manejo
do meio ambiente e de recursos naturais, para o estudo do bem-estar
animal e para a educação de futuras gerações de cientistas.
 Muitos problemas da sociedade humana estão freqüentemente
relacionados a interações entre ambiente e comportamento ou entre
genética e comportamento. As áreas da Socioecologia e do Comportamento
Animal lidam com a questão das interações comportamentais e do ambiente, tanto do ponto de vista imediato, quanto do evolutivo.


Para o GILLES(2008) Ética  social é uma ciência  no sentido amplo. Considera uma ciência pois, é um conjunto sistemático de conhecimentos seguros das coisas e da sua origem ou causa.
 A Ética para ele estuda a propósito da vida humana como fim a quem serve a vida humana? Qual é a causa? = sendo assim, é uma ciência ampla
A ética social passa a ter estatuto de ciência social porque segundo Mariton Silva Lima ela é uma ciência que do emprego que o homem deve fazer de sua liberdade para conseguir o seu fim ultimo. Também a ética social é como a filosofia moral pelo facto de ter como objectivo de reflexão o comportamento humano, hábitos e costumes sociais.
Segundo MARITON SILVA(2006)  , ética não se relaciona com belo e estética (arte) mas sim, procura avaliar os hábitos e costumes vividos por certos indivíduos dentro da sociedade são bons ou maus. Como membro da sociedade, a pessoa tem a obrigação de contribuir para o bem comum ou o bem de todos. O simples factos de contribuir para o bem comum estamos a agir mediante um valor ético social, cumpridos com os deveres de cidadão ou de sócio, a pessoa conserva a liberdade para atender a seus interesses particulares e do outrem.

Ética social estabelece regras e maneiras de se comportar quanto que as outras ciências tem várias maneiras e podem evoluir e variar as suas visões universais de criticas em relação a certos pontos de estudo através da experiencia e definir certas teorias. A ética social não é uma obstrução, ela baseia-se na realidade de um facto e na vida real do homem (experiencia comum da vida humana dentro de uma sociedade) e para estudar estas realidades é preciso o facto ético que é obrigatoriamente um dever ou existência de algo.

 Segundo o WOLFGANG( 2010) facto ético do meu dia-a-dia tem sido de variadas formas pelas quais se apresentam diferentes actos do comportamento segundo o meu ponto de vista, resumidamente digo que é a avaliação do bom e do mal. Também pode ser considerado uma capacidade inata de julgar moralmente o que é bom e mau, o que constitui um facto de experiência e, é a partir desta que a ética se desenvolve. Nenhuma pessoa pode escapar, todas as pessoas participam a realidade que deve ser aceite por todos, caso contrário algo deve estar faltando.


Portanto, no facto ético que consiste na capacidade de julgar se o acto é Bom ou Mau, tem que partir do juízo da consciência de como queremos agir. Apesar de percebermos que o acto humano é individual e as emoções são exteriores, a pessoa tem a capacidade racional de formar opinião perante algo. Tal capacidade, deve englobar as seguintes percepções ou qualidades:
         Não realizar o Bem como algo particular;
         O Bem deve ser relativo a liberdade;
          O Bem deve ser pessoal com reflexos sociais;
         O Bem deve ser humano e voluntário;
         O Bem deve ser relativo as normas e;
 O Bem deve ser incondicionado. 

Segundo o WOLFGANG( 2010) Fato é que mesmo no mundo filosófico existe um certo caos terminológico neste respeito.
Especialmente na tradição teológica: o que os protestantes chamam de ética, os católicos chamam de moral. Em geral, procura-se seguir a seguinte distinção: enquanto a moral é uma ciência descritiva (descreve como os seres humanos de uma determinada cultura de fato agem) a ética é normativa (ele determina como eles deveriam agir). Dando um exemplo: sair nu pela Rua da praia.
Se dissermos, “Está chovendo”, estaremos enunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos, “A chuva é boa para as plantas” ou “A chuva é bela”, estaremos interpretando e avaliando o acontecimento; nesse caso, proferimos um juízo de valor.Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida quotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes Segundo o WOLFGANG( 2010).
Diferentemente deles, os juízos de valor, são avaliações sobre coisas, pessoas, situações e são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, acções, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.
Os juízos éticos de valor são também normativos, isto é, enunciam normas que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos actos, nossos comportamentos. São juízos que enunciam obrigações e avaliam intenções e acções segundo critério do correcto e do incorrecto juízo éticos de valor nos dizem o que são o bem, o mal, a felicidade.
    
VICTOR(2001) direito nada pode sem a ética, e não pode haver paz sem Justiça. Toda regra de Justiça envolve amor, que resume, em seu mais amplo sentido, a verdadeira ideia da convivência entre os homens.
Exemplo: Nenhum infractor perde, com seu erro, a indestrutível condição humana, com os direitos inalienáveis que lhe pertencem. Pode e deve ser punido. Não pode, porém, ser insultado pelo juiz, para satisfação de sentimentos estranhos ao poder de punir.
Cada um de nós é portador de uma dignidade que não se vende, não se transfere e não se abdica, este é o seu direito - Direito de viver, um direito Bom. Esta dignidade que constitui direito humano, leva-nos a amar, filhos, Pai, membros da família, povo, raça e nação.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem  afirma esta dignidade em variados aspectos, como base da liberdade, da justiça e da paz (arts.1, 22 a 28).
Como membro da sociedade, a pessoa tem a obrigação de contribuir para o bem comum ou o bem de todos.
Segundo o WOLFGANG( 2010) O simples factos de contribuir para o bem comum estamos a agir mediante um valor ético social, cumpridos com os deveres de cidadão ou de sócio, a pessoa conserva a liberdade para atender a seus interesses particulares e do outrem.
Se do trabalho vive o homem então, este, constitui seu direito e, passa automaticamente a ser um bem do ser humano, quer dizer que, é por meio dele que o ser humano, homem e mulher, completa o seu comportamento na maneira de agir e se realiza como pessoa e como membro de uma comunidade e na família. Isso significa que o valor do trabalho humano não é o seu género mas o facto de aquele que o executa ser uma pessoa social.
Alguns estudos recentes sustentam que o meio laboral molda o indivíduo e outros analistas defendem que os cargos do trabalho mudam a conduta do indivíduo, não pelas lei e regulamentos impostos mas sim, como um facto ético que ajuda a complementar o homem na sociedade, nos nossos hábitos, em virtudes, na aceitação de certos costumes. Ficam assim reguladas as relações do trabalho com as pessoas e os grupos intermediários ou comunidades.
Quer dizer, se o individuo  é pertença duma organização, tem seu direito como colaborador  e ao mesmo tempo um compromisso com a sociedade. Assim pode-se compreender a solidariedade/ Socialização entre as pessoas membros da sociedade, assumindo certos valores éticos aceite nesta sociedade.
Este princípio é fundamental para o destino comum da humanidade. Isso nos envolve nas relações humanas fundamentais, não só no nível pessoal, mas nos níveis pessoa - pessoa, ser humano - meio ambiente, nas relações com os mais diversos grupos comunitários e organizações sociais, com os diferentes níveis e instâncias de poder.



Com o trabalho concluído, torna-se necessário averiguar, apresentar e discutir alguns pontos relevantes que podem contribuir para a maior aproximação entre teoria e a prática desportiva. É só com uma boa leitura e compreensão que se pode compreender os conteúdos do presente trabalho. Acrescem-se outras temáticas e Autores que variam conforme as circunstancias e a prudência o exigem.

           


















      Referências bibliográficas
         Gilles Deleuze, Espinosa: Filosofia Prática, p.23-35. Editora Escuta Consultado em 11 de abril de 2008.
         MARITON SILVA    (em inglês). Cornell University of Law School. Consultado em 11 de abril de 2006.
         CÉTICOS a dictionary of arts, sciences, literature and general information. New York, 1911. pp. 808-845.de 2009
           VICTOR Brochard, pág 338, Odysseus Editora, 2001
         WOLFGANG Bartuscha, Espinosa, ARTMED EDITORA SA, 2010



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